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A Autorização de Fornecimento (AF) finaliza o processo de cotação e determina condições negociadas para fornecimento. Devem constar: os preços negociados para cada item, a forma de pagamento, o prazo de entrega, o local de entrega e em quais centros de custo serão empenhados os materiais.
A Autorização de Fornecimento (AF) finaliza o processo de cotação e determina condições negociadas para fornecimento. Devem constar: os preços negociados para cada item, a forma de pagamento, o prazo de entrega, o local de entrega e em quais centros de custo serão empenhados.
A cotação define qual fornecedor, quando atender, quanto deve ser comprado e condições de pagamento referentes ao material solicitado. O material será enviado pelo fornecedor após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF).
A Autorização de Fornecimento é gerado para demandar materiais para o estoque.
O cadastro de material deve ter um VMU (Valor Máximo Unitário), que alguns apelidaram de “balizador”. Só é permitido lançar o valor unitário até este limite na AF.
Para que seja feita a compra, deve-se utilizar sempre o Mapa de Compras. Trata-se de uma planilha em que são lançados os valores obtidos na cotação com pelo menos 3 fornecedores do material. Com base nos valores obtidos na cotação, define-se o fornecedor escolhido para cada material da cotação.
Realizada a cotação, desenhado o Mapa de Compra, enviar ao departamento de Suprimentos, que analisará e dará a aprovação ou ressalva.
Aprovada a compra, o responsável pela compra na filial deve gerar a AF (Autorização de Fornecimento), obter a assinatura do gestor (tela: Pendências » Operacional » Gerencia - Assinar AF) e aguardar a assinatura do departamento de Suprimentos.
Após assinada a AF, enviar ao fornecedor a AF assinada e coletar a assinatura do fornecedor como “de acordo” na AF.
Quando o material chegar à filial, dar entrada do material no estoque, lembrando que é obrigatório que a NF do fornecedor contenha o número da AF no campo “Informações Adicionais” da nota fiscal.
Por fim, após recebido o material, emitir a requisição de pagamento da AF.
No caso de COMPRA EMERGENCIAL, desde que o valor da compra não seja superior ao limite estabelecido pela empresa, é possível utilizar a opção Compra Emergencial, que libera o valor unitário (não precisa atender o balizador) para situações em que a obra não pode parar por problema de falta de algum pequeno material ou acessório.
Se houver necessidade emergencial de valor maior do que o limite estabelecido pela empresa, deve-se obter a autorização do diretor operacional e imediatamente deve ser informado por e-mail a compra efetuada. Em hipótese nenhuma será aceita compra realizada sem a geração do correspondente documento de demanda no mesmo dia da compra emergencial.
Se houver negligência, o transgressor estará sujeito à sanção disciplinar e o prejuízo causado pela compra fora do balizador será cobrado do transgressor.
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