A tela Despachar Previsão tem como objetivo liberar pagamentos previamente estabelecidos, com base nas previsões cadastradas na tela de Custo Recorrente (CR).
O Custo Recorrente (CR) refere-se a contratos ou compromissos de fornecimento contínuo, geralmente com faturamento mensal fixo ou variável, como serviços contratados, aluguéis, manutenções ou assinaturas. Essas previsões devem ser previamente lançadas na tela Custo Recorrente, de forma estruturada e validada.
A partir desses lançamentos, a tela Despachar Previsão permite ao usuário autorizar o pagamento das parcelas previstas, garantindo conformidade com os contratos e controle orçamentário adequado. Esse processo evita retrabalho e assegura que os pagamentos recorrentes ocorram dentro do planejado e com a devida rastreabilidade.
Não confundir a demanda com o contrato mensal. O caso de um contrato mensal, como por exemplo, aluguel, fornecimento de água, luz, telefone, internet, segurança etc. deve ser via CR (Custo Recorrente).
O Custo Recorrente deve ser lançado pela filial e as previsões são lançadas pelo diretor administrativo.
O nome do CR deve ser específico. Exemplo: Aluguel Barracão Passos-MG.
Não precisa segregar por departamento no caso de filial. No caso de matriz, deve segregar pelo departamento.
A vigência final de contrato por tempo Indeterminado o último dia do ano seguinte quando estamos no segundo semestre.
A descrição do CR deve ser genérica, não específica de um mês, pois a descrição será usada em todas as requisições e contas geradas a partir do CR.
O campo Observação deve conter a informação do valor médio mensal, para que o diretor administrativo possa lançar as previsões do CR.
Observações temporais e específicas sobre o CR devem ser lançadas através de Anotação. Exemplo: Chave do imóvel entregue hoje (03/07/2020).
sempre anexar o contrato ou a conta de consumo (fatura) no CR, pois é o documento evidencia e define esse custo recorrente.