Audiência: Etapa do processo judicial destinada à produção de provas e ao debate entre as partes.
Momento processual em que são acrescidos dados ou provas ao processo, com o objetivo de complementá-lo ou esclarecer informações.
Fase em que é proferida a decisão final, encerrando o processo judicial.
Petição que dá início ao processo judicial, na qual o reclamante apresenta sua demanda.
Audiência principal do processo, destinada à apresentação de provas, oitiva de testemunhas e tentativa de conciliação.
Decisão proferida pelo juiz com base nas provas e argumentos apresentados, dando cumprimento à lei.
Audiência concentrada em um único ato processual, na presença de um único juiz, na qual é realizada a instrução e proferida a sentença final.