Essa é uma revisão anterior do documento!
A tela de Despachar Previsão serve para liberar um pagamento pré-estabelecido conforme as previsões lançadas no Custo Recorrente.
Custo Recorrente (CR) é uma contratação de fornecimento mensal. O CR deve ser lançado na tela de Custo Recorrente.
CUSTO RECORRENTE (CR):
Não confundir a demanda com o contrato mensal. O caso de um contrato mensal, como por exemplo, aluguel, fornecimento de água, luz, telefone, internet, segurança etc. deve ser via CR (Custo Recorrente).
O Custo Recorrente deve ser lançado pela filial e as previsões são lançadas pelo diretor administrativo.
Ao lançar um CR sempre observar o seguinte:
1- O nome do CR deve ser específico. Exemplo: Aluguel Barracão Passos-MG.
2- Não precisa segregar por departamento no caso de filial. No caso de matriz, deve segregar pelo departamento.
3- A vigência final de contrato por tempo Indeterminado o último dia do ano seguinte quando estamos no segundo semestre.
4- A descrição do CR deve ser genérica, não específica de um mês, pois a descrição será usada em todas as requisições e contas geradas a partir do CR.
5- O campo Observação deve conter a informação do valor médio mensal, para que o diretor administrativo possa lançar as previsões do CR.
6- Observações temporais e específicas sobre o CR devem ser lançadas através de Anotação. Exemplo: Chave do imóvel entregue hoje (03/07/2020).
7- IMPORTANTE: sempre anexar o contrato ou a conta de consumo (fatura) no CR, pois é o documento evidencia e define esse custo recorrente.