Custo Recorrente é baseado numa contratação de fornecimento.
Funcionalidade para cadastrar a contratação de fornecimento efetuadas pela empresa. O cadastro informará o período de duração da contratação, responsável, fornecedor e centro de custo, entre outros dados. Ex: aluguel, seguros, licenças para utilização etc.
CUSTO RECORRENTE (CR):
Não confundir a demanda com o contrato mensal. O caso de um contrato mensal, como por exemplo, aluguel, fornecimento de água, luz, telefone, internet, segurança etc. deve ser via CR (Custo Recorrente).
O Custo Recorrente deve ser lançado pela filial e as previsões são lançadas pelo diretor administrativo (Guilherme).
Ao lançar um CR sempre observar o seguinte:
1- O nome do CR deve ser específico. Exemplo: Aluguel Barracão Passos-MG.
2- Não precisa segregar por departamento no caso de filial. No caso de matriz, deve segregar pelo departamento.
3- A vigência final de contrato por tempo Indeterminado o último dia do ano seguinte quando estamos no segundo semestre.
4- A descrição do CR deve ser genérica, não específica de um mês, pois a descrição será usada em todas as requisições e contas geradas a partir do CR.
5- O campo Observação deve conter a informação do valor médio mensal, para que o diretor administrativo possa lançar as previsões do CR.
6- Observações temporais e específicas sobre o CR devem ser lançadas através de Anotação. Exemplo: Chave do imóvel entregue hoje (03/07/2020).
7- IMPORTANTE: sempre anexar o contrato ou a conta de consumo (fatura) no CR, pois é o documento evidencia e define esse custo recorrente.
Sempre observar na descrição da vaga a classificação da TAC, pois há 5 diferentes tipos de TAC possíveis. Segue a sequência de preferência para natureza do TAC (Termo de Ajuda de Custo):
1- Aluguel; 2- Educação (do colaborador ou do dependente); 3- Saúde (do colaborador ou do dependente); 4- Combustível; 5- Alimentação.
Em todos os casos deve haver a comprovação do gasto que terá ajuda de custo.