Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


nada_consta_-_rh

Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior
nada_consta_-_rh [2024/04/09 08:58]
kauany
nada_consta_-_rh [2025/05/15 13:43] (atual)
dayane.silva
Linha 2: Linha 2:
 ====== Nada Consta - RH ====== ====== Nada Consta - RH ======
  
-{{:rh.png|}}+Nesta tela, o responsável designado pelo RH para acompanhar o processo de Nada Consta poderá selecionar um colaborador da sua área ou base para auxiliar nos trâmites relacionados a um determinado colaborador,​ caso necessário.
  
-Ao clicar sobre o nome do colaborador ou código, abrirá para o Recursos Humanos a seguinte tela:+{{ :rh.png |}}
  
-{{:rh-2.png|}}+==== Ao clicar sobre o nome do colaborador ou código, abrirá para o Recursos Humanos a seguinte tela====
  
-Nesta tela o responsável elencado pelo RH para circular o Nada Consta, poderá selecionar alguém de sua base ou área para lhe auxiliar nos tramites deste colaborador caso seja necessário. Isso deve ser feito colaborar a colaborador que o nada consta vir para a sua área. Caso o gestor da área não queira ficar fazendo esta atividade, favor ajustar com o RH para que este proceda já o direcionamento a pessoa que ficará responsável pela atividade. 
  
-Os dados são informativos e de preenchimento obrigatório. +{{ :rh-2.png |}} 
-Quanto ​aos dias trabalhados ​esta informação vem do gestor, ​porém é passiva de edição e registro de que esta foi alterada. Esta informação ​ser para uso cálculo rescisório.+ 
 + 
 + 
 +Essa designação deve ser feita individualmente,​ colaborador por colaborador,​ conforme os Nadas Consta forem direcionados à área. 
 + 
 +Se o gestor da área não desejar assumir essa atividade diretamente,​ é necessário alinhar com o RH para que este já realize o direcionamento automático à pessoa que ficará responsável pelo processo. 
 + 
 +Informações Obrigatórias 
 +Os campos apresentados na tela são informativos e de preenchimento obrigatório. 
 + 
 +A informação referente ​aos dias trabalhados ​é fornecida inicialmente pelo gestor, ​mas pode ser editada, sendo que qualquer alteração será registrada no sistema. 
 + 
 +Esta informação ​é fundamental ​para os cálculos rescisórios ​deve ser preenchida com atenção.
nada_consta_-_rh.1712663896.txt.gz · Última modificação: 2024/04/09 08:58 por kauany