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Inspeção Periódica

A inspeção periódica é realizada pelo Técnico de Segurança do Trabalho ou outro profissional responsável. O colaborador inspecionado pode ser qualquer colaborador até nível hierárquico 3 (supervisor). Trata-se da vistoria in loco de todos os itens que estão na carga do colaborador, o que inclui: - EPI/EPC; - Equipamentos; - Demais bens; - Materiais; - Veículo.

Cada item deve ser marcado com a informação da condição em que se encontra: - Excelente; - Bom; - Regular; - Ruim; - Não encontrado.

Além disso, o responsável pela inspeção pode escrever observações sobre os bens inspecionados e um relato ao final da inspeção contendo as ações de melhoria recomendadas. É recomendado que toda inspeção contenha fotos anexadas, para ajudar na elucidação de questionamento e para tornar mais visual o relato da inspeção.

Após a verificação de cada item e o preenchimento do relato e anexação das fotos, o responsável pela inspeção deve finalizar a inspeção.


Se houver algum item na inspeção marcado com as opções Ruim ou Regular, este item será considerada uma discrepância.

A próxima etapa após a inspeção lançada é a assinatura da inspeção pelo Portal do Colaborador. Nesta etapa, o colaborador inspecionado pode prestar sua defesa sobre as discrepâncias encontradas.

A inspeção que contenha pelo menos uma discrepância ficará pendente para análise pelo gestor (ou coordenador) na tela: Pendências » Operacional » Averiguar Discrepâncias

inspecao_periodica.1628639657.txt.gz · Última modificação: 2021/08/10 20:54 por guibampi